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PORTARIA SMECICT Nº 06/2025 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Art. 17 No ato da matrícula, na unidade escolar, o candidato deverá apresentar: I- Histórico Escolar ou declaração de transferência da escola de origem (observando que o prazo de validade da declaração é de 30 (trinta) dias); II- documento atualizado que comprove a necessidade de Atendimento Educacional Especializado - AEE;
III- fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; IV- fotocópia da Carteira de Identidade do responsável ou do aluno se for maior; V- fotocópia do Título de Eleitor (para maiores de 18 anos); VI- 1 foto (3X4) recente; VII- fotocópia do Certificado do Serviço Militar (para maiores de 18 anos); VIII- fotocópia do comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone, tv por assinatura, declaração de associação de moradores); IX- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do aluno (original e cópia), se possuir; X- documento judicial de guarda de menor se for o caso (cópia); XI- apresentar atestado de restrição alimentar, se necessário; XII- apresentar cópia da carteira de vacinação atualizada para os educandos da educação infantil e/ou ensino fundamental; XIII- apresentar o número do protocolo da pré-matrícula
§ 1º A matrícula só será efetivada com a apresentação do Histórico Escolar original, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Após este período, fica a escola responsável pela regularização da vida escolar do educando, por classificação.
§ 2º Os documentos apresentados deverão ser conferidos pelo secretário escolar, que deverá inserir as informações no sistema SisEduc, no ato da confirmação, e arquivando-os na pasta do aluno.
Preencha com atenção os seguintes itens pois eles poderão influenciar na aprovação da matrícula:
Inclua aqui todos os residentes da casa:
Selecione a unidade escolar de sua escolha: