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PORTARIA SMECICT Nº 05/2024 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Art.15 No ato da inscrição da Pré-Matrícula, no SisEduc e no Cadastro Unificado de creches, os interessados deverão fornecer as seguintes informações de acordo com a documentação original:
a) nome completo do responsável; b) data de nascimento do responsável; c) declarar se o responsável é menor de18 anos; d) RG e CPF do responsável e do candidato; e) celular do responsável; f) e-mail do responsável; g) nacionalidade do responsável; h) nome completo do candidato; i) data de nascimento do candidato; j) certidão de nascimento do candidato; k) sexo do candidato; l) cor/raça do candidato; m) estado civil do candidato; n) nacionalidade e naturalidade do candidato; o) UF do candidato; p) declarar se possui restrição alimentar; q) endereço completo, inclusive o CEP do município de Saquarema; r) declarar se é pessoa com deficiência e se possui laudo médico; s) rede escolar de origem; t) em caso de estar afastado da escola, informar ano/fase pretendida; u) segmento e etapa escolar; v) programas sociais; w) nome dos residentes do domicílio e data de nascimento; x) declarar se o responsável trabalha e a profissão.
§ 1°A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Inclusão, Ciência e Tecnologia, através do SisEduc, enviará um SMS para os candidatos que se cadastrarem.
§ 2°As informações prestadas deverão ser comprovadas no ato de confirmação de matrícula na unidade escolar, sob pena de perda da vaga.
§ 3° É de inteira responsabilidade do requerente o acompanhamento da solicitação pleiteada e o cumprimento dos prazos
Art.16 Observar-se-á a idade mínima obrigatória dos educandos no ato da matrícula para ingresso nos períodos ou ano da seguinte forma:
I - Educação Infantil: a) Creche I - 6 meses até 31/03/2025; b) Creche II - 1 ano até 31/03/2025; c) Creche III - 2 anos até 31/03/2025; d) Creche IV - 3 anos até 31/03/2025;
Art. 17 No ato da matrícula, na unidade escolar, o candidato deverá apresentar: I- Histórico Escolar ou declaração de transferência da escola de origem (observando que o prazo de validade da declaração é de 30 (trinta) dias); II- documento atualizado que comprove a necessidade de Atendimento Educacional Especializado - AEE;
III- fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; IV- fotocópia da Carteira de Identidade do responsável ou do aluno se for maior; V- fotocópia do Título de Eleitor (para maiores de 18 anos); VI- 1 foto (3X4) recente; VII- fotocópia do Certificado do Serviço Militar (para maiores de 18 anos); VIII- fotocópia do comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone, tv por assinatura, declaração de associação de moradores); IX- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do aluno (original e cópia), se possuir; X- documento judicial de guarda de menor se for o caso (cópia); XI- apresentar atestado de restrição alimentar, se necessário; XII- apresentar cópia da carteira de vacinação atualizada para os educandos da educação infantil e/ou ensino fundamental; XIII- apresentar o número do protocolo da pré-matrícula
§ 1º A matrícula só será efetivada com a apresentação do Histórico Escolar original, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Após este período, fica a escola responsável pela regularização da vida escolar do educando, por classificação. § 2º Os documentos apresentados deverão ser conferidos pelo secretário escolar, que deverá inserir as informações no sistema SisEduc, no ato da confirmação, e arquivando-os na pasta do aluno.
Preencha com atenção os seguintes itens pois eles poderão influenciar na aprovação da matrícula:
Inclua aqui todos os residentes da casa:
Selecione a unidade escolar de sua escolha: